Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Assinante
Diego Libardi
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
Vitória (ES)
2
seguidores
2
seguindo
Seguir
Verificações
Diego Libardi
OAB 23.987/ES
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Outubro de 2022
Publicações
(
2
)
Diego Libardi
Artigo ·
há 9 anos
Além da Prisão em Segunda Instância
Em nosso ordenamento jurídico, e em quase todo mundo, os bens jurídicos de maior relevância são a liberdade e a vida humana. Justamente por isso, a Constituinte de 1988, alçou a condição de cláusula...
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Diego Libardi
Artigo ·
há 9 anos
Prisão em Segunda Instância
Em dezembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal – STF, julgou um ARE (Recurso Extraordinário com Agravo), que teve repercussão geral declarada, (uma espécie de balizador para as demais instâncias,...
2
1
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Principais áreas de atuação
Direito das Sucessões
,
50%
Direito Civil
,
50%
É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...
Recomendações
(
3
)
S.alaor F.bittencourt
Comentário ·
há 10 anos
Como fazer um inventário extrajudicial passo a passo
Marco Túlio Elias Alves
·
há 10 anos
Com todo o respeito, em que pese a louvável intenção do articulista em questão, e sem adentrar no mérito, anoto que o fundamento legal do PRAZO para se requer a abertura do inventário não é mais de 60 dias (artigo 983, do CPC revogado), mas, sim, de 2 (dois) meses, segundo a dicção do art. 611, do vigente Código de Processo Civil (Lei n. 13105/2015), cuja contagem é bem diferente: lá, o prazo era contado em dias corridos, excluindo-se o dia do óbito ou da abertura da sucessão, incluindo o dia do vencimento (regra geral: art. 184 CPC/1973, valendo o mesma correspondência legislativa do CPC/2015, conforme art. 224, anotando-se que, atualmente, pelo art. 219, "caput", nenhum prazo inicia em dia não útil, tampouco se extingue; aqui (ou agora), todavia, a contagem em meses segue a regra do Código Civil/2002, dada pelo art. 132, § 3º, segundo o qual "Os prazos em meses e em anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência". Assim, se o óbito ocorreu, por exemplo, no dia 05 de outubro de 2016, o prazo para requer a abertura do inventário será o dia 05 de dezembro de 2016 (se dia útil, senão prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte! É isso!
43
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Ingrid Cheibub
Artigo ·
há 14 anos
Prazos de desincompatibilização
Desincompatibilização é o prazo mínimo que o candidato tem para se afastar de suas funções, cargo ou emprego público a fim de concorrer às eleições. O artigo 1º , inciso II ao VII da Lei Complementar...
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Juan Vitor
Comentário ·
há 9 anos
Prisão em Segunda Instância
Diego Libardi
·
há 9 anos
Muito bom!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
2
)
Carregando
Seguidores
(
2
)
Carregando
Tópicos de interesse
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
libardi.adv.br